REGRAS DO TRI ESCOLAR
Conforme a lei de isenções (LEI MUNICIPAL nº 12.944 / 2021, sancionada pela prefeitura em 30/12/2021 às 15hs), todos os estudantes devem comprovar residência em Porto Alegre e declarar renda familiar para a aquisição do benefício da passagem escolar no município de Porto Alegre.
- Estudantes com renda per capita familiar de até R$ 1.980,19
- Ensino Fundamental,
100% de isenção na 1ª e 2ª passagens - Ensino Médio, Preparatório, Técnico e Profissionalizante,
75% de isenção na 1ª e 100% na 2ª passagem - Ensino Superior,
50% de isenção na 1ª e 100% na 2ª passagem
- Ensino Fundamental,
- Estudantes com renda per capita familiar entre R$ 1.980,20 e R$ 2.310,22
- Ensino Fundamental, Médio, Preparatório, Técnico, Profissionalizante e Superior,
50% de isenção na 1ª e 50% na 2ª passagem
- Ensino Fundamental, Médio, Preparatório, Técnico, Profissionalizante e Superior,
- Estudantes com renda per capita familiar entre R$ 2.310,23 e R$ 2.640,26
- Ensino Fundamental, Médio, Preparatório, Técnico, Profissionalizante e Superior,
25% de isenção na 1ª e 50% na 2ª passagem
- Ensino Fundamental, Médio, Preparatório, Técnico, Profissionalizante e Superior,
ATENÇÂO
Conforme norma da EPTC / Prefeitura de Porto Alegre, resolução 13/2023 da EPTC, será obrigatório a todos os estudantes fornecerem extrato do CadÚnico para solicitar o acesso ao TRI Escolar em 2025.
Quem não possui mais o benefício da passagem escolar?
- Estudantes com renda per capita familiar superior a R$ 2.640,27.
- Estudantes de pós-graduação, mestrado, MBA, doutorado e pós-doutorado.
- Estudantes que não residem em Porto Alegre.
Os estudantes que não residem em Porto Alegre podem solicitar o Passe Livre Estudantil que subsidia 100% da passagem no deslocamento intermunicipal. Veja como solicitar: passelivrers.com.br
Como calcular a renda per capita familiar
- Some a renda de todos os maiores de 14 anos, incluindo você e
- Divida por todos os membros da família, incluindo os menores de idade
(considera-se "membros da família" todos que morem na mesma casa).
Lembre-se de incluir no cálculo todos os membros da família que não possuem nenhuma renda.
Comprovantes de renda aceitos pela prefeitura
(conforme o tipo de renda)
-
Estagiários(as) e Menores Aprendizes:
declaração de rendimentos emitido pela empresa integradora do estágio ou outro tipo de comprovante, contrato de estágio por exemplo. -
Assalariados(as):
cópia do último contracheque. -
Aposentados(as) ou pensionistas:
cópia do último extrato do benefício que pode ser retirado no site do INSS. -
Dirigentes ou sócios(as) de empresas:
cópia do último contracheque relativos a remuneração mensal (prólabore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal - Exercício 2022 -
MEI, trabalhadores(as) autônomos(as), profissionais liberais ou ausentes de renda / desempregados
(maiores de 14 anos - no caso menores de idade, até 18 anos, os pais ou responsáveis legais assinam uma declaração específica aceita pela EPTC no link:
https://aer.gs/tri-renda
Comprovantes de residência aceitos pela prefeitura
(conforme o contexto sócio-econômico)
TIPOS DE COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA ACEITOS:
conta da CEEE, DMAE, telefone, celular, internet, fatura de banco ou declaração da Unidade Básica de Saúde.
- no caso o estudante for maior de idade e ter comprovante de residência em seu nome não é necessário declaração
- no caso de menores de idade o comprovante pode estar em nome dos pais
-
no caso esteja em nome de terceiros (não sendo pai ou mãe)
- deve fornecer o comprovante de residência,
- junto com a *DECLARAÇÃO e cópia da identidade do titular do comprovante.
-
no caso de estudantes maiores de idade que residem com os pais
- está sendo exigido *DECLARAÇÃO junto com o comprovante.
- no caso de declaração em nome de terceiros (que residam no mesmo endereço que o estudante) o titular do comprovante de residência deve comprovar renda pois para a EPTC o mesmo faz parte do grupo familiar
- no caso de cedência ou aluguel a EPTC não aceita declaração! Somente contrato registrado no cartório
Link das declarações de residência:
https://aer.gs/tri-residencia
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAR O TRI
- Formulário de solicitação do TRI Escolar. Link para imprimir:
https://aer.gs/formulario-tri - Cópia da carteira do TRI Escolar anterior
- Cópia do RG ou CNH com o CPF do estudante
- Fornecer atestado escolar / comprovante de matrícula
- Comprovante de residência
-
No caso de estudantes estrangeiros:
- fornecer a cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou cópia do protocolo do RNE, e
- tela impressa do Sistema Nacional de Cadastro e Registro de Estrangeiros (SINCRE).
- Comprovação de renda ou ausência de renda de todos os membros da familia maiores de 14 anos tem que fazer uma declaração específica aceita pela EPTC no link:
https://aer.gs/tri-renda
Pagar taxa de renovação de R$ 28,00
DOCUMENTOS PARA USUÁRIO NOVO OU SEGUNDA VIA COM RENOVAÇÃO ANUAL
- Formulário de solicitação do TRI Escolar. Link para imprimir:
https://aer.gs/formulario-tri -
Foto de rosto atual em 3x4 *
(*) com fundo neutro e sem filtros - Cópia do RG ou CNH com o CPF do estudante
- Fornecer atestado escolar / comprovante de matrícula
- Comprovante de residência
-
No caso de estudantes estrangeiros:
- fornecer a cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou cópia do protocolo do RNE, e
- tela impressa do Sistema Nacional de Cadastro e Registro de Estrangeiros (SINCRE).
- Comprovação de renda ou ausência de renda de todos os membros da familia maiores de 14 anos tem que fazer uma declaração específica aceita pela EPTC no link:
https://aer.gs/tri-renda
Pagar taxa de emissão de R$ 28,80
Atendimento presencial
de segunda a sexta, das 10hs até as 18hs
Rua Uruguai, 35 – sala 146
Edifício Bier Ulmann
Centro Histórico, Porto Alegre. ( ver mapa )
Fazer a Solicitação Online
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