REGRAS DO TRI ESCOLAR

Conforme a lei de isenções (LEI MUNICIPAL nº 12.944 / 2021, sancionada pela prefeitura em 30/12/2021 às 15hs), todos os estudantes devem comprovar residência em Porto Alegre e declarar renda familiar para a aquisição do benefício da passagem escolar no município de Porto Alegre.

  • Estudantes com renda per capita familiar de até R$ 1.980,19
    • Ensino Fundamental,
      100% de isenção na 1ª e 2ª passagens
    • Ensino Médio, Preparatório, Técnico e Profissionalizante,
      75% de isenção na 1ª e 100% na 2ª passagem
    • Ensino Superior,
      50% de isenção na 1ª e 100% na 2ª passagem
  • Estudantes com renda per capita familiar entre R$ 1.980,20 e R$ 2.310,22
    • Ensino Fundamental, Médio, Preparatório, Técnico, Profissionalizante e Superior,
      50% de isenção na 1ª e 50% na 2ª passagem
  • Estudantes com renda per capita familiar entre R$ 2.310,23 e R$ 2.640,26
    • Ensino Fundamental, Médio, Preparatório, Técnico, Profissionalizante e Superior,
      25% de isenção na 1ª e 50% na 2ª passagem

ATENÇÂO

Conforme norma da EPTC / Prefeitura de Porto Alegre, resolução 13/2023 da EPTC, será obrigatório a todos os estudantes fornecerem extrato do CadÚnico para solicitar o acesso ao TRI Escolar em 2025.

 

Quem não possui mais o benefício da passagem escolar?

  • Estudantes com renda per capita familiar superior a R$ 2.640,27.
  • Estudantes de pós-graduação, mestrado, MBA, doutorado e pós-doutorado.
  • Estudantes que não residem em Porto Alegre.
Os estudantes que não residem em Porto Alegre podem solicitar o Passe Livre Estudantil que subsidia 100% da passagem no deslocamento intermunicipal. Veja como solicitar: passelivrers.com.br

 

Como calcular a renda per capita familiar

  • Some a renda de todos os maiores de 14 anos, incluindo você e
  • Divida por todos os membros da família, incluindo os menores de idade
    (considera-se "membros da família" todos que morem na mesma casa).
Lembre-se de incluir no cálculo todos os membros da família que não possuem nenhuma renda.

 

Comprovantes de renda aceitos pela prefeitura
(conforme o tipo de renda)

  • Estagiários(as) e Menores Aprendizes:
    declaração de rendimentos emitido pela empresa integradora do estágio ou outro tipo de comprovante, contrato de estágio por exemplo.
  • Assalariados(as):
    cópia do último contracheque.
  • Aposentados(as) ou pensionistas:
    cópia do último extrato do benefício que pode ser retirado no site do INSS.
  • Dirigentes ou sócios(as) de empresas:
    cópia do último contracheque relativos a remuneração mensal (prólabore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal - Exercício 2022
  • Trabalhadores(as) autônomos(as), profissionais liberais ou ausentes de renda / desempregados
    (maiores de 14 anos - no caso menores de idade, até 18 anos, os pais ou responsáveis legais assinam uma declaração específica aceita pela EPTC no link:
    http://aer.gs/tri-renda

 

Comprovantes de residência aceitos pela prefeitura
(conforme o contexto sócio-econômico)

TIPOS DE COMPROVANTES ACEITOS: conta da CEEE, DMAE, telefone, celular, internet, fatura de banco ou declaração da Unidade Básica de Saúde.

  • no caso o estudante for maior de idade e ter comprovante de residência em seu nome não é necessário declaração
  • no caso de menores de idade o comprovante pode estar em nome dos pais
  • no caso esteja em nome de terceiros (não sendo pai ou mãe)
    • deve fornecer o comprovante de residência,
    • junto com a *DECLARAÇÃO e cópia da identidade do titular do comprovante.
  • no caso de estudantes maiores de idade que residem com os pais
    • está sendo exigido *DECLARAÇÃO junto com o comprovante.
  • no caso de declaração em nome de terceiros (que residam no mesmo endereço que o estudante) o titular do comprovante de residência deve comprovar renda pois para a EPTC o mesmo faz parte do grupo familiar
  • no caso de cedência ou aluguel a EPTC não aceita declaração! Somente contrato registrado no cartório

Link das declarações de residência: http://aer.gs/tri-residencia

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAR O TRI

  • Formulário de solicitação do TRI Escolar. Link para imprimir:
    http://aer.gs/formulario-tri
  • Cópia da carteira do TRI Escolar anterior
  • Cópia do RG ou CNH com o CPF do estudante
  • Fornecer atestado escolar / comprovante de matrícula
  • Comprovante de residência
  • No caso de estudantes estrangeiros:
    • fornecer a cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou cópia do protocolo do RNE, e
    • tela impressa do Sistema Nacional de Cadastro e Registro de Estrangeiros (SINCRE).
  • Comprovação de renda ou ausência de renda de todos os membros da familia maiores de 14 anos tem que fazer uma declaração específica aceita pela EPTC no link:
    http://aer.gs/tri-renda

Pagar taxa de renovação de R$ 28,00

 

DOCUMENTOS PARA USUÁRIO NOVO OU SEGUNDA VIA COM RENOVAÇÃO ANUAL

  • Formulário de solicitação do TRI Escolar. Link para imprimir:
    http://aer.gs/formulario-tri
  • Foto de rosto atual em 3x4 *
    (*) com fundo neutro e sem filtros
  • Cópia do RG ou CNH com o CPF do estudante
  • Fornecer atestado escolar / comprovante de matrícula
  • Comprovante de residência
  • No caso de estudantes estrangeiros:
    • fornecer a cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou cópia do protocolo do RNE, e
    • tela impressa do Sistema Nacional de Cadastro e Registro de Estrangeiros (SINCRE).
  • Comprovação de renda ou ausência de renda de todos os membros da familia maiores de 14 anos tem que fazer uma declaração específica aceita pela EPTC no link:
    http://aer.gs/tri-renda

Pagar taxa de emissão de R$ 28,80

 

Atendimento presencial

de segunda a sexta, das 10hs até as 18hs

Rua Uruguai, 35 – sala 146
Edifício Bier Ulmann
Centro Histórico, Porto Alegre. ( ver mapa )

 

Fazer a Solicitação Online

Lembre-se de assegurar o seu direito a 50% de descontos nos cinemas, estádios de futebol, shows, eventos culturais, teatros, parques e museus. Aproveite e faça a solicitação das duas carteiras juntas!

AO FAZER O TRI ESCOLAR JUNTO COM A CARTEIRA DE ESTUDANTE O VALOR DA TAXA FICARÁ R$ 50 PARA AS DUAS CARTEIRAS.

TRI Escolar